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Eleições do Andes-SN: uma armadilha burocrática





No domingo (14), a Comissão Eleitoral Central (CEC) das eleições do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) divulgou o resultado do pleito:

Chapa 01 – 7.056 (43,10%)
Chapa 02 – 2.253 (13,78%)
Chapa 03 – 6.763 (42,37%)
Nulos – 174
Brancos – 103

Dialogando com esses dados, imediatamente, pode-se observar que 56,15% dos votantes, por diversos motivos, apoiaram a oposição à atual direção do ANDES-SN, que se perpetua há duas décadas. Não só isso, mais de 70% dos sindicalizados, não foram votar, revelando o isolamento burocrático da atual direção.

Olhando mais de perto, ocorreram inúmeras manobras burocráticas que favoreceram a Chapa 1 (situação).

1- A CEC, dirigida pela presidenta atual do ANDES-SN, favoreceu a Chapa 1 em vários momentos, inclusive com perseguição a Chapa 2, o que foi revertido judicialmente.

2- Impediu-se voto dos docentes da UFMG e da UFSCAR, que não contam com seções do ANDES-SN como resultado da divisão da categoria com a criação do PROIFES.

3- Simultaneamente, a maioria pró-chapa 1 da CEC, permitiu que na UFRN, na UFG, na UFBA, todas sem seção do Andes-SN, além da UFPE, cuja seção parou há anos de recolher sua contribuição ao Sindicato, haveria eleição conduzida pelas Regionais do ANDES-SN.

4- A manipulação favoreceu a pequena margem que deu a vitória a atual direção do ANDES-SN.

Essa alquimia golpista gerou um paradoxo: o candidato a presidente pela Chapa 1, docente da UFMG, não ter direito a voto. É a lógica burocrática do gato sempre cair em pé para favorecer os interesses de uma minoria.

Aqui, reside a raiz da questão. A disputa entre a Chapa 1 (situação) e a Chapa 3 (Renova ANDES) foi uma luta entre uma burocracia falida politicamente e uma frente sindical que busca retomar o ANDES-SN para o controle das bases, para uma política de frente única em defesa da Universidade Pública e para estabelecer um sindicato verdadeiramente autônomo. A atual direção (Resistência/PSOL e PCB) não está à altura das atuais tarefas da luta de classes. Por isso, o RENOVA ANDES saiu mais fortalecido e interpôs 40 questionamentos em defesa da democracia sindical.

A luta não acabou! Por um ANDES-SN de todos nós!

Abaixo publicamos nota do RENOVA ANDES-SN
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Destinatário: Andes - SN

Circular nº 039/CEC/2023 - resultado final da computação dos votos da Eleição para a Diretoria do ANDES-SN

Recorrente: Chapa 3 – Renova Ande
s

Referência: Recurso Considerando que o regimento das eleições 2023 do Andes Sindical Nacional estipula, no seu artigo 50, que qualquer recurso relacionado à computação final dos resultados deverá ser apresentado à CEC no prazo máximo de até 24 horas após a divulgação oficial dos resultados;

Considerando que no dia 14 de maio de 2023, depois das 21h00, foi divulgada a Circular nº 039/CEC/2023, encaminhando o resultado da computação dos votos;

Considerando que, ao analisar o resultado final do processo eleitoral, identificamos uma sequência de procedimentos da CEC que, direta ou indiretamente, colocaram em risco a isonomia de condições entre as chapas para concorrer ao pleito, assim como demonstraram que várias deliberações não se pautaram por critérios fundados na impessoalidade e na universalidade de direitos para todos os concorrentes;

Considerando que o resultado do pleito evidencia que a decisão de impedir o voto de professores e professoras da UFMG e da UFSCAR foi decisiva para o resultado divulgado pela CEC;

A Chapa 3 vem por meio desta apresentar o seguinte recurso: realização, no prazo máximo de 30 dias, de eleições complementares, na UFMG e na UFSCAR, de modo a corrigir tal discriminação.

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL (CEC)

A Comissão Eleitoral Central, que conduziu o processo, foi composta de maneira não isonômica, e esse fato repercutiu em toda a campanha.

Seguindo as normas contidas no regimento, a CEC foi composta no Congresso de Rio Branco, mas por uma intepretação draconiana desse regimento, ela foi consolidada de modo a obter uma maioria de apoiadores da Chapa 1.

As quatro chapas que inscreveram os seus triunviratos no congresso indicaram um representante e um suplente cada. Também foram eleitos 4 nomes de professores em congresso para a composição da CEC. Quando a chapa 4 se retirou do pleito, retirou também da comissão o seu representante, entretanto, a CEC decidiu por manter o quarto nome eleito em congresso para compor a chapa, e ainda convocar o suplente para garantir o número ímpar na sua formação, apesar da posição contrária dos representantes da chapa 2 e 3.

O argumento segundo o qual esse procedimento resulta do regimento interno e/ou da eleição no Congresso não altera o fato primordial: a maioria da CEC é composta por docentes que apoiam a chapa 1.

Poder-se-ia argumentar que, apesar disso, a CEC atuou de maneira correta.

Mas a verdade é outra, conforme iremos demonstrar.

O viés favorável à chapa 1 pode ser constatado no histórico de deliberações da CEC e que ao longo do processo vai se evidenciando cada vez de forma mais nítida.

Um exemplo incontestável de que a chapa 1 usou a CEC para prejudicar seus oponentes foi a tentativa de impugnar um integrante da chapa 2, argumentando haver por parte dela inadimplência. Esta tentativa foi promovida quando o prazo regimental para impugnações já havia acabado, e foi acompanhada de uma determinação de que a chapa 2 interrompesse sua campanha até que a situação fosse resolvida.

A chapa 2 recorreu à justiça e ganhou seu direito de concorrer, até porque não havia a inadimplência acusada pela CEC, que neste como em outros episódios agiu como despachante da chapa 1.

Destaca-se aqui que o prejuízo pela suspensão da campanha da chapa 2 não foi recuperado, havendo evidentemente um beneficiamento de chapas concorrentes. Como essa decisão foi também tomada pelo placar de 5 a 4, reitera-se o uso da CEC para favorecimento da chapa 1.

Além do caso que será mais bem detalhado à frente, de exclusão dos docentes da APUBH e da ADUFSCAR, podemos apontar ainda mais um, como a aplicação do regimento de fake news contra a chapa 3 às vésperas da eleição, sendo que esta foi feita tomando como pretexto evento ocorrido no mês anterior.

Note-se: a mesma instância cria um regimento (sem base congressual) e aplica este regimento, por maioria de 5 a 4, contra uma das chapas. E este procedimento é favorável a uma outra chapa, por coincidência aquela que tem maioria de integrantes na CEC.

Ainda neste caso, a maioria favorável à chapa 1 aprovou na CEC o envio de um material de “resposta” a todos os filiados, na prática fazendo campanha da chapa 1. Neste como em outros episódios, a chapa 1 usa seu controle da diretoria e da CEC para fazer o oposto do que prega.

O CASO DA APUBH/UFMG:

O regimento interno determina que o colégio eleitoral das eleições do Andes Sindicato Nacional seja composto por todos os filiados e filiadas até o dia 9 de fevereiro de 2023, e que estejam adimplentes.

As listas de filiados são enviadas pelas Associações Docentes e verificadas pela Comissão Eleitoral Central.

A decisão final sobre a composição do colégio eleitoral é realizada após o processo eleitoral ser iniciado, e com isso fica aberta a possibilidade de incluir ou excluir colégios eleitorais, quando já é possível presumir a tendência de votos desses colégios.

Esta possibilidade poderia ser eliminada, ou pelo menos bastante reduzida, se a Comissão Eleitoral Central tivesse tomado suas decisões por consenso ou, pelo menos, se fosse composta paritariamente pelas chapas.

Mesmo assim, diante de uma avaliação de que a maioria dos membros da CEC apoiavam a eleição da chapa 1, a chapa 3 acreditou que seria possível, ao menos em tese, que esta maioria agisse de forma imparcial,

Mas não foi isso que se verificou durante as eleições, uma vez que a CEC deliberou de forma diferente acerca de casos iguais ou muito similares de colégios eleitorais que foram incorporados ou não ao universo de votantes, como podemos comprovar acompanhando o caso da APUBH.

Um fato importante a ser considerado é que os manifestos de docentes apoiando chapas concorrentes haviam sido publicados anteriormente à definição dos colégios eleitorais, oferecendo assim indícios de como a categoria estaria se posicionando no pleito.

No caso da UFMG, foram registrados 16 apoios no manifesto divulgado pela chapa 1, enquanto 105 apoios de docentes foram divulgados pela chapa 3.

Mas, apesar desta informação ser de caráter público e já deixar maculada a decisão de excluir a UFMG do colégio eleitoral, esta poderia ser considerada legítima e legal, à condição de que ela tivesse alguma sustentação na regulamentação que rege o Andes e, portanto, ter seu caráter de imparcialidade e objetividade garantido por regras precedentes ao pleito. Mas, a análise cuidadosa dos fatos e sua cronologia demonstram o contrário:

O primeiro fato a ser considerado é que Andes Sindicato Nacional não reconhece o PROIFES.

E o fato político que decorre deste é que o Andes considera que todas as entidades representativas de docentes federais e estaduais públicas formam a base de sua categoria, estejam na condição de adimplentes ou de inadimplentes, a menos que a desfiliação de uma AD em relação ao Andes aconteça com a aprovação de maioria qualificada em Assembleia Geral; ou caso exista uma decisão judicial transitada em julgado, como ocorre no caso da ADUFSC.

Mas não é esse o caso da APUBH, que possui inclusive registro sindical.

Desde 2018, as diretorias da APUBH retomaram o processo de aproximação em relação ao Andes.

A gestão 2020-2022 da APUBH informou à respectiva Assembleia docente que havia assumido posicionamento favorável à volta da APUBH ao Andes, bem como que trabalharia para fornecer mais informações à base, para que, em assembleia, pudessem deliberar pelo retorno.

Desde então a APUBH começou a participar com mais intensidade e regularidade, na qualidade de “convidado”, nos encontros, congressos e conselhos de ADs do ANDES.

A atual diretoria do ANDES, cujo mandato está se encerrando, estava ciente disto, uma vez que a própria APUBH questionava e pedia esclarecimentos sobre os problemas que deveriam ser resolvidos após a deliberação assemblear de retorno.

A APUBH repassava as deliberações das reuniões do Andes para seus filiados e discutia e deliberava em sua assembleia a participação em mobilizações e paralisações chamadas pelo Andes.

A gestão 2022-2024 da APUBH enviou ao Andes um questionário com inúmeras perguntas sobre a condição da APUBH em relação ao ANDES.

Nesta ocasião, em resposta às suas perguntas, o ANDES informou que em caso de retorno não seriam cobradas as contribuições que o APUBH teria deixado de pagar, contribuições essas que seriam consideradas como não mais devidas.

No Congresso do Andes realizado em fevereiro de 2023, o ANDES cobrou, a posteriori, a participação do APUBH no rateio das despesas.

Ressaltamos que participar do rateio é algo que compete às entidades da base do Andes, o que comprova a sua condição e reconhecimento de ser base do Andes.

Perguntado sobre como a APUBH poderia fazer para votar no processo eleitoral, o professor Gustavo Seferian, que coordenou o jurídico do Andes na gestão 2020-2022, informou que a deliberação final seria da CEC, mas que normalmente a participação seria viabilizada, bastando solicitar que fossem abertas urnas na UFMG.

Entretanto, a diretoria da APUBH foi surpreendida pela deliberação da CEC de excluir a APUBH da participação dos seus docentes como eleitores no processo eleitoral de 2023, decisão essa tomada com o processo eleitoral já em curso, e cuja alteração só se justifica pelo fato de haver alguma informação que ainda não havia sido considerada pelo professor Gustavo Seferian quando este respondeu à APUBH. Lembrando sempre que o professor Gustavo Seferian além de responsável jurídico do ANDES, é também candidato a presidente pela chapa 1 e docente lotado na UFMG!

Outro aspecto a ser ressaltado é que além do candidato a presidente da Chapa 1, professor Gustavo Seferian, também foram homologados pela CEC outras candidaturas: a professora Maria Rosaria Barbato, da chapa 3 Renova Andes; e a Professora Rosilene Tavares, da Chapa 2, todas afiançadas por documentação da APUBH.

Vale dizer que em nota pública, os docentes Rosilene Tavares, José Angelo Garilho e Savana Diniz, todos da Chapa 2 e docentes da UFMG, lembram que os professores da UFMG sempre tiveram direito de votar nos anos anteriores, como eles mesmo fizeram, na regional Leste ou no CEFET.

Assim sendo, a exclusão da APUBH do colégio eleitoral gerou o caso bizarro em que candidatos não puderam votar em si mesmos, nem ser votados por seus colegas da UFMG. Ou seja, a APUBH serviu para legitimar as candidaturas, mas foi exclusa do colégio eleitoral

Ou seja: há indicações materiais de que a decisão adotada pela CEC em relação a não participação da APUBH no processo eleitoral está atravessada por fatos estranhos ao dever de garantir o encaminhamento de condições isonômicas para que os docentes da UFMG que estejam sindicalizados possam participar do pleito.

Ainda assim, poder-se-ia argumentar que este vício não seria de monta a contaminar o resultado das eleições do Andes em 2023,

Entretanto, o resultado divulgado pela CEC no dia 14 de maio demonstra o contrário.

O potencial de votantes da UFMG é maior que a diferença entre as chapas 1 e 3. Portanto, a inclusão ou exclusão da UFMG do pleito pode causar impacto sobre o resultado eleitoral, tendo a decisão pela exclusão desses docentes um vício de origem: foi tomada após a divulgação dos manifestos de apoio às chapas e por uma instância composta majoritariamente por apoiadores da chapa 1, e isso também será evidenciado mais adiante.

O CASO DA ADUFSCAR

O regulamento eleitoral prevê que só podem fazer parte das chapas docentes que estejam em dia com suas respectivas associações. Nas três chapas inscritas havia docentes não só da UFMG, como da UFSCAR.

Tanto a APUBH (caso explicado no item anterior) quanto a ADUFSCAR tiveram seus afiliados impedidos de participar plenamente do processo eleitoral

A ADUFSCAR perdeu na Justiça, em uma ação movida pelo Andes há alguns anos, seu registro sindical. Juridicamente falando, portanto, ela voltou a ser potencialmente seção sindical do Andes, estando apenas inadimplente com este por vários anos.

Uma nova diretoria foi eleita há mais de um ano, em oposição àquelas favoráveis ao PROIFES e que dirigiam a entidade desde sua ruptura com o Sindicato Nacional. Essa nova diretoria abriu um debate com a base de docentes sobre o retorno ao Sindicato Nacional, procurando retomar o diálogo com o Andes-SN, enviando inclusive representantes – “convidados” – aos seus últimos Congressos Nacionais.

Neste 2023, a pedido de docentes de base da UFSCar, a ADUFSCAR enviou à CEC no prazo regimental sua lista de filiados solicitando a abertura de urnas à eleição ANDES-SN. As chapas 1 e 3 tinham dentre seus membros colegas docentes da Ufscar, e seus nomes foram aceitos pela CEC na homologação de suas chapas mediante comprovação de filiação (e adimplência) à ADUFSCAR. No entanto, a CEC mais adiante decidiu por maioria não atender o pedido da base local UFSCar para que a Regional Andes-SP organizasse ali a eleição. Nem tampouco permitiu que docentes da UFSCar tivessem direito de voto (local ou em trânsito) no pleito ANDES 2023.

Vale lembrar que, em 2018, a Regional SP abriu urna na UFSCar, permitindo que qualquer docente filiado à ADUFSCAR (à época ainda dirigida por diretoria entusiasticamente defensora do Proifes) votasse. Na ocasião, apenas a chapa apoiada pela diretoria Andes tinha dentre seus membros colegas da UFSCar e campanha eleitoral ali organizada.

O que torna o caso ainda mais impressionante é que puderam participar do processo eleitoral filiados de várias associações que não estão contribuindo para o Andes, como a ADUFG, ADURN e APUB.

Todas estas são ADs federadas no PROIFES.

Pois bem: por que, no caso da ADUFSCAR, os docentes foram impedidos de participar plenamente?

Na ADUPE, que há anos decidiu não pagar o Andes-SN e está em processo de desfiliação, ocorreram eleições.

Nunca deixaram de ocorrer eleições na ADUFC, tanto na época em que estavam no PROIFES, como no período em que eram sindicato estadual.

Já na ADUFSCAR, cuja atual direção derrotou a chapa identificada com o PROIFES, não se garantiu o direito de os filiados participarem do processo eleitoral.

A ADUFG é PROIFES, no entanto, a regional de Goiás foi autorizada pela CEC a promover a eleição. Já as regionais Leste e de São Paulo foram proibidas de fazer o mesmo, no caso da APUBH e no caso da ADUFSCAR.

Até o momento, as justificativas apresentadas e defendidas publicamente pelo candidato a presidente pela Chapa1 (pois nele se fundem os papéis de candidato, o de diretor do ANDES e o de advogado de defesa da CEC) apenas evidencia o vício no processo, uma vez que são fundamentadas a partir de avaliações subjetivas e de caráter político sectário, classificando o esforço dessas ADs para retornar ao ANDES de eleitoreiro.

UM PROCESSO TOTALMENTE VICIADO

Além dos casos citados acima (APUBH e ADUFSCAR) e do vício de composição da CEC, há inúmeros outros exemplos de que houve vício no processo eleitoral do Andes em 2023.

Por exemplo:

Observa-se durante o período eleitoral um grande número de eventos nacionais e regionais promovidos pela diretoria do ANDES, agendados em quantidade muito superior aos que foram realizados no ano de 2022.

Esses eventos contaram com a presença de uma maioria de representantes da chapa 1 e de seus apoiadores na diretoria do Andes e diretorias locais, e não foram poucas as vezes que foram vistos com adesivos referentes à chapa 1.

Na prática, se utilizou da máquina do Andes para fazer campanha em favor da chapa 1.

Outro aspecto é a insistência da diretoria/chapa1 em defesa da decisão de adotar o “voto em papel”, isto apesar de estarmos falando de um processo eleitoral com quase 100 seções eleitorais espalhadas em todo o país, muitas das quais sem o acompanhamento devido de fiscais das chapas.

A adoção do voto em papel faz com que a contagem dos votos seja realizada localmente, havendo inúmeros casos de preenchimento inadequado dos mapas de votação, que são enviados escaneados, sem as listas de assinaturas, não permitindo a verificação de assinaturas e impedindo uma fiscalização real por parte das chapas que não possuem condições isonômicas de financiamento para garantir a presença de fiscais na totalidade das urnas.

O mais grave é que os referidos mapas não são enviados diretamente para a CEC e sim para a direção do Andes, confirmando que a CEC é, além de composta majoritariamente por uma chapa, uma extensão da diretoria em exercício.

Por mais de 48 horas os mapas são de acesso exclusivo de uma secretaria da diretoria do Andes.

Confundir a função da diretoria do Andes e da CEC traz como resultado óbvio a facilitação do acesso aos mapas por parte dos diretores do Andes SN, diretores que majoritariamente apoiam a chapa 1.

Isto tudo leva a desfaçatez com a qual apoiadores da chapa 1 se autoproclamaram vitoriosos, antes mesmo que a CEC tivesse acesso aos dados, antes do prazo de apresentação e julgamento dos recursos, antes da totalização.

O acesso privilegiado às informações e a certeza de que a maioria da CEC confirmaria a vitória da chapa 1 reafirma, uma vez mais, a falta de isonomia da CEC para garantir um processo com lisura.

Essa falta de isonomia encontra seu ápice e se materializa na já descrita operação cirúrgica do colégio eleitoral.

Vale lembrar que o mesmo grupo está na direção do Andes há mais de vinte anos. E como a direção não é composta proporcionalmente, um grupo com menos de 45% dos votos pode controlar 100% da diretoria, o mesmo podendo ocorrer caso a eleição tenha sido decidida por uma maioria de 1 voto.

REITERANDO O RECURSO

Sendo assim, recorremos à CEC para que determine eleições complementares nas duas seções eleitorais: Universidade Federal de Minas Gerais/APUBH e Universidade Federal de São Carlos/ADUFSCAR.

E que os resultados obtidos nessas eleições complementares sejam computados como parte do resultado final.

Havendo a proclamação final dos resultados apenas depois das eleições complementares.

Sabemos que este pedido não sana os demais problemas apontados neste recurso, nem muito menos o conjunto dos problemas verificados no processo eleitoral.

Mas o que está em jogo, neste momento, no plano deste recurso, não é conseguir o ideal, mas sim reestabelecer o mínimo de democracia sem o qual uma direção do Andes não terá a legitimidade necessária para atuar.

Afinal, ficou demonstrado que a decisão da CEC, de impedir o voto de professores e professoras da UFMG e da UFSCAR, foi decisiva para o resultado divulgado pela CEC, em favor da chapa 1, que por sua vez tem a maioria dos integrantes da CEC.

Caso ocorra a eleição complementar, o atual resultado poderá ser confirmado ou alterado. Mas sobre ele não pesará mais a mancha indelével da fraude e a situação esdrúxula de um presidente ser eleito sem que o professores de sua base tenham tido o direito de elegê-lo.

Fazemos este recurso em respeito aos mais de 16 mil professores e professoras que votaram na eleição dos dias 10 e 11 de maio, em particular aos mais de 6.736 docentes que votaram na chapa 3 Renova Andes.

E fazemos este recurso em respeito, também, aos mais de 54 mil professores que, apesar de filiados, não participaram das eleições. E aos mais de 200 mil que poderiam fazer parte do Andes, se nosso Sindicato fosse dirigido de outra maneira.

O Andes é importante demais na luta pela democracia, pela educação, pela ciência e tecnologia, pelas condições de trabalho e vida dos professores e professoras.

Por isso mesmo, a Chapa 3 Renova Andes segue combatendo para garantir a democracia sindical no interior do Andes Sindicato Nacional.

E o mínimo de democracia, neste momento, é a realização de eleições complementares. Está nas mãos da CEC que exista paz entre nós.

Viva o Andes, viva a democracia.

Brasília, 15 de maio de 2023

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